É comum que ao final de uma relação à dois existam frustrações e mágoas, bem como, o momento de uma sucessão patrimonial é sempre bastante delicado, uma vez que há o falecimento de um ente querido.
Quando chega o momento da divisão dos bens de um casal que está se separando, divorciando, dissolvendo uma união estável ou da divisão da herança de alguém que morreu é difícil e requer alguns cuidados.
A partilha de bens é a divisão de bens ou do patrimônio de acordo com o tipo de relação jurídica formada.
Conforme falamos acima, a partilha de bens pode decorrer por causa de um divórcio ou da dissolução de uma união estável ou de um inventário, quando um ente da família falece.
A partilha de bens pode ser realizada de forma amigável, judicial ou extrajudicial, de acordo com as formalidades legais aplicadas em cada caso.
Partilha de bens em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Nos casos acima mencionados, há de se observar o tipo de regime de bens utilizado na união do casal.
É o conjunto de regras escolhidas pelo casal e que serão aplicadas à sociedade conjugal, para definir juridicamente como os seus bens serão administrados durante o casamento.
Partilha de bens em caso de morte
O direito à herança é automaticamente acionado quando do falecimento de uma pessoa.
É o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, após sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.
O direito de herança é assegurado pela Constituição Federal conforme artigo 5º, inciso XXX e regulado no Código Civil através dos artigos 1.784 a 2.027.
No mínimo, 50% do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu deverá ser dividido entre os parentes, chamados de herdeiros necessários.
Independente de deixar testamento ou não, o valor total do patrimônio vai ser dividido seguindo os mesmos critérios.
Como fazer a partilha de bens em vida?
Falar sobre herança sempre causa desconforto. A partilha de bens em vida pode evitar muitos problemas e conflitos entre os herdeiros e é uma forma de respeitar a vontade de uma pessoa.
A partilha de bens é um processo desgastante, que leva tempo, tem um custo elevado e acima de tudo, pode causar desavenças entre os familiares do falecido.
A partilha de bens em vida deve ser feita através de escritura pública e neste documento, não só familiares, mas também pessoas queridas poderão ser beneficiadas na ocasião.
O Código Civil prevê em seu artigo 2.018 a legitimidade da partilha em vida.
Os herdeiros legítimos não serão prejudicados com a partilha de bens feita em vida, pois a ela segue uma regra, na qual o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio para outros beneficiários. Desta forma, os outros 50% permanecem para ser divididos entre os herdeiros legítimos.
Seja em testamento, seja na realização da partilha de bens em vida, a pessoa pode destinar metade de seu patrimônio da forma como quiser e usufruir dos seus bens até a morte, pois não há a necessidade de entregar os bens ainda em vida.
Essa prática minimiza conflitos pessoais existentes na partilha de bens, evitando litígio, longos processos de inventário e o pagamento de tributação onerosa, além de proteger o patrimônio dos custos de processo de inventário.
Vale lembrar que a partilha em vida apesar de assemelhar-se à doação, inclusive para fins fiscais, são coisas distintas, uma vez que os herdeiros e beneficiários não terão que rediscutir o patrimônio recebido antecipadamente.
Sim. Dividir o patrimônio ainda em vida significa fazer um planejamento sucessório.
Se dá quando ainda em vida, uma pessoa indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser divido e administrado pelos herdeiros.
Por causa desse cenário de instabilidade devido a pandemia do Coronavírus, muitas pessoas têm optado por fazer o planejamento sucessório ainda em vida, a fim de assegurar o futuro dos seus herdeiros e beneficiários.
O planejamento sucessório pode ser feito a qualquer momento, contudo, o ideal é que comece a ser feito logo que se acumule patrimônio.
Primeiramente, é necessário fazer um levantamento completo de todo o patrimônio e saber quais bens farão parte do planejamento sucessório para verificar a melhor estratégia, seja do ponto de vista tributário, empresarial ou familiar.
Vale lembrar que o direito sucessório está dividido em duas partes:
Testamento e holding patrimonial ou familiar.
Sim.
Existem muitas outras vantagens relacionadas ao planejamento sucessório.
Os procedimentos de planejamento sucessório são bem mais vantajosos por serem mais rápidos e ter menor custo quando comparado a um processo de inventário.
A presença de um advogado se faz necessária para a realização de um planejamento sucessório, pois serão considerados os valores dos bens e custos com os atos de transferência.
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1 Comentário
Minha dúvida:
Partilhou 50%. Os outros 50% como posso resolver se o autor da herança não quer ficar com nada mais ( por testamento, por usufruto).