O PPP é o principal documento para conseguir uma aposentadoria especial.
De acordo com a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, o PPP se trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário de um trabalhador. Este documento diz respeito ao histórico de trabalho do empregado dentro da empresa.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) reúne diversas informações sobre as experiências profissionais de um trabalhador como por exemplo:
– cargos ocupados dentro das empresas em que trabalhou;
– o período de trabalho em cada empresa;
– a descrição das atividades desenvolvidas em cada cargo;
– as condições do ambiente de trabalho durante sua permanência nas empresas;
– exposição a agentes nocivos à saúde;
– atestados médicos;
– resultados de exames médicos;
– informações administrativas entre outras.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) existe desde 2004, sendo reconhecido como o documento oficial para comprovar atividades insalubres e periculosas a fim de orientar o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como objetivo comprovar que o trabalhador está apto para receber benefícios e serviços previdenciários, principalmente algum tipo de aposentaria especial, pois nele consta todo o histórico dos impactos causados na saúde do empregado através de suas atividades laborais.
O PPP é imprescindível para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos. É uma forma do trabalhador estar munido de provas perante a Previdência Social e assegurar todos os seus direitos decorrentes da relações de trabalho.
Toda empresa que expõe seus funcionários a agentes nocivos ou que estão sujeitas ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), no caso de empresas de mineração.
A empresa deve fornecer o PPP ao trabalhador com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) quando da sua demissão ou pedido de aposentadoria.
Empresas poderão ser multadas por emitir PPP sem LTCAT.
Sim. Micro e pequenas empresas não estão dispensadas do preenchimento do PPP.
As atualizações devem ser feitas regularmente para garantir os direitos do trabalhador. Desta forma, todas as vezes que houver mudanças significativas no local de trabalho o documento deverá ser alterado.
Conforme a ME nº. 914 de 13 de janeiro de 2020, o valor da multa aumentou em 4,48%.
A empresa que não preencher ou atualizar o PPP poderá pagar multa de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36. Os valores são expressivos, variando de acordo com a infração cometida.
Além das Leis 8.212 e 8.213 de 1991 que regem a legislação previdenciária, o Decreto 3.048/1999 estabelece o Regulamento da Previdência Social e trata das regras da aposentaria especial a partir do artigo 64.
Com a reforma da previdência, para conseguir a aposentadoria especial é necessário ter trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto a condições nocivas à saúde ou que tenham prejudicado a integridade física da pessoa.
Para tanto, é necessário a comprovação de tal fato através do preenchimento do formulário PPP com base em laudo técnico (LTCAT) feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A pessoa que trabalhou para uma empresa, mas não era empregado ou não teve a carteira assinada, também direito ao PPP.
A pessoa deve solicitar o PPP ao sindicato que intermediou o trabalho avulso ou à cooperativa que é afiliado.
Já, quem é contribuinte individual tem a responsabilidade de fazer seu próprio PPP, contratando um profissional para fazer o seu LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
O primeiro passo é procurar o sindicato da sua categoria profissional e verificar se ele tem as informações e documentos para comprovar as atividades da empresa em que você trabalhou. O sindicato também poderá emitir o PPP, porém nem todos os sindicatos têm as informações necessárias para isso.
Se o sindicato não tiver estas informações, procure o Fórum da cidade onde estava sediada a empresa em que você trabalhou e verifique se há algum processo de pedido de falência. Em caso positivo, veja em qual Vara o processo está tramitando. Com esta informação você terá acesso ao administrador ou síndico da empresa, que detém todos os documentos. Ele poderá elaborar e assinar o seu PPP.
Se não for possível encontrar processos sobre a empresa, dirija-se a Junta Comercial e solicite uma certidão. Nesta certidão constará os dados de contato dos sócios e eles poderão indicar a você o responsável por arquivar os documentos trabalhistas da empresa.
Se após as tentativas de contato com a empresa, seja por telefone, e-mail ou carta, ela se negar a emitir o PPP, o trabalhador deverá procurar um advogado trabalhista de sua confiança para acionar judicialmente a empresa através da Justiça do Trabalho.
Mesmo com a Reforma Previdenciária, o PPP continua sendo um documento essencial para você solicitar a aposentadoria especial.
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