De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 522 mil empresas já fecharam até o momento, sendo que 99% são empresas de pequeno porte.
Os efeitos da pandemia do Coronavírus causaram uma série de impactos sociais e econômicos e o número de pedidos de recuperação judicial também aumentou consideravelmente durante a pandemia, principalmente, por pequenas e médias empresas, as mais afetadas pela paralisação ocasionada pelo isolamento social, em razão de seu menor fluxo de caixa.
Com alta de 68,6% no número de pedidos de recuperação judicial comparando os meses de abril e maio, o Boa Vista SCPC divulgou em junho, um levantamento dos dados apurados no período.
Muitas empresas tiveram seu faturamento reduzido pela metade ou mais, devido às medidas adotadas para conter o avanço da Covid-19, o que as impediu de cumprir com o pagamento de credores e dívidas bancárias.
Com a paralisação devido ao isolamento social, diversos setores como o da indústria, do comércio e serviços, foram prejudicados durante a pandemia do Coronavírus, refletindo diretamente no caixa das empresas.
Diante deste cenário, encontrar soluções para driblar a crise financeira faz parte do dia a dia de milhares de empresas, que buscam superar este momento de calamidade e veem na Recuperação Judicial uma forma de sobreviver a este momento tão delicado.
Estudos indicam que inadimplência por mais de 90 dias é o estágio que antecede ao pedido de recuperação judicial.
Para evitar a falência e superar momentos de crise, a Recuperação Judicial foi a forma que muitas empresas encontraram para continuar suas atividades e honrar com os seus compromissos.
Com isso, as empresas ganham fôlego para continuar produzindo e negociando com credores, sem correr o risco de ter seus débitos executados.
A Recuperação Judicial tem por objetivo, ajudar empresas a superar momentos de crise financeira, mantendo as atividades ativas, preservando os empregos e estimulando à atividade econômica do país, conforme artigo 47 da Lei 11.101/2005.
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Em 31 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) elaborou a Recomendação 63/2020, com 6 orientações ao Tribunais de Justiça para aplicar em todos os julgamentos de ações de recuperação judicial devido aos impactos econômicos causados pelo Covid-19, sendo eles:
Em julho, o CNJ aprovou duas novas recomendações que preparam a Justiça para um aumento no número de pedidos de recuperação judicial e falência pós-pandemia do Covid-19.
Aprovadas por unanimidade, a primeira recomendação propõe a conciliação e a mediação entre empresários, trabalhadores e fornecedores como solução para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do impasse nas cortes.
Já, a segunda recomendação, padroniza a atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.
Com estas normas, o Conselho Nacional de Justiça pretende mudar o desfecho de muitos processos, evitando demissões e o fechamento das empresas.
Projetos de lei apresentados por parlamentares, medidas emergenciais e temporárias vêm sendo adotadas para prevenir e até mesmo, evitar que os empregadores brasileiros fechem as portas de suas empresas.
Aguardando aprovação do Senado, a PL 1379/20 foi apresentado como medida emergencial, que propõe alteração transitória da Lei 11.101/05 com vigência até 31/12/20 ou enquanto estiver vigente o Decreto Legislativo 6/03/20, que reconhece o estado calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, as seguintes propostas de alterações:
Aprovar uma nova Lei de Falências e Recuperação Judicial também é uma das prioridades do Governo, para que o empresário retorne mais rápido ao mercado.
O cenário de incerteza e vulnerabilidade durante a pandemia do Coronavírus perdurará por um bom tempo, mesmo após o fim da pandemia e a recuperação judicial pode ser a única alternativa para muitas empresas, que devem buscar junto a um advogado especialista em recuperação judicial as melhores alternativas para o seu caso.
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