Todo aposentado que faz o pedido administrativo da revisão do seu benefício junto a Previdência e recebe uma negativa, pode e deve recorrer à justiça para solicitar a revisão do valor da sua aposentadoria.
Existem 25 tipos de revisão do INSS que podem aumentar o valor da aposentadoria.
Dentre elas, destacamos:
Trata-se da revisão que leva em conta todo o período contributivo do segurado do INSS.
As pessoas que solicitaram aposentadoria depois de 1999, só tinham calculado a contribuição de 1994 para frente, conforme regra aplicada no artigo 3º da Lei 9.876/99, que desconsiderava o cálculo dos valores recebidos antes de 1994.
Tem direito a esta revisão, todos os segurados aposentados e pensionistas que tenham contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com maiores valores.
O prazo para pedir esta revisão é de até 10 anos do pedido da aposentaria.
Dependendo das contribuições anteriores ao ano de 1994, a revisão poderá chegar a um aumento de aproximadamente 70%, mais os atrasados.
Lembre-se, se você teve altas contribuições antes do Plano Real em 1994, poderá se beneficiar com a Revisão da Vida Toda!
Trata-se de uma revisão para quem se aposentou entre os anos de 1998 a 2003.
Todo benefício previdenciário pago aos segurados do INSS é determinado por lei e tem um valor limite, o qual chamamos de teto.
Muitos segurados tiveram seus benefícios limitados ao teto da época.
Mas, o Governo, por meio das Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 aumentou o valor do teto e o INSS não repassou a correção a todos os seus beneficiários.
Em 2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o erro do INSS, assegurando aos aposentados e pensionistas o direito desta correção mais o pagamento dos atrasados.
Mesmo com a decisão do STF, muitos beneficiários que têm direito a Revisão do Teto foram excluídos da listagem do INSS e não receberam a correção no seu benefício.
A Revisão do Teto é destinada a 3 grupos de beneficiários sendo:
1°) Aposentados do período entre 1994 a 2003
2°) Aposentados do período entre 1988 a 1991
3°) Aposentados do período entre 1982 a 1988
Além da alteração do valor do benefício, o segurado receberá os atrasados corrigidos.
Devido ao fato do erro estar no reajuste do benefício, não há um prazo determinado para solicitar a Revisão do Teto.
A Revisão do artigo 29 trata-se do reajuste no valor de 3 benefícios do INSS: Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente e Pensão por Morte.
Até 1.999 os benefícios eram calculados sobre a média de todos os salários de contribuição dos segurados.
Com a alteração trazida pelo artigo 29 da Lei 9.876/99, o cálculo do valor do benefício passou a ser feito sobre a média dos 80 maiores salários de contribuição.
Contudo, o INSS não aplicou o reajuste e somente após várias ações judiciais, ele promoveu um cronograma dos pagamentos, no qual, os segurados receberam cartas informando data e valores que seriam pagos.
Segurados com benefício concedido entre abril de 2002 e agosto de 2009, no qual o cálculo foi feito através da renda inicial, ou seja, sem excluir os 20% dos menores salários.
Não é necessário aguardar por anos para receber esta revisão. O segurado pode requerer o pagamento imediato deste valor através de ação judicial.
Trata-se da revisão feita após o trabalhador ganhar uma ação trabalhista, na qual a empresa fica obrigada a recolher as contribuições previdenciárias referentes às diferenças de salário e outras verbas que o trabalhador teve direito.
É possível que todos os trabalhadores que em algum momento da sua vida profissional, ganharam na justiça uma ação trabalhista, tenham direito a revisão do benefício da aposentadoria.
Quem já se aposentou deve se apressar, pois o prazo é de 10 anos para requerer a revisão da sua aposentadoria por ação trabalhista.
Contudo, em recente decisão do STF, este período pode ser descartado caso o segurado comprove que esteva impedido de apresentar alguma prova para aumentar o valor do seu benefício.
Trata-se da possibilidade de realização dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício considerando regras e o período em que for mais vantajoso.
Segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar.
O segurado pode requerer esta revisão a qualquer momento, pois tem o direito de ter o melhor benefício concedido pelo INSS.
Trata- se da revisão do benefício para quem trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS.
Empresários e autônomos que deixaram de contribuir por alguns períodos com o INSS podem solicitar o recolhimento em atraso.
Os recolhimentos podem ser feitos, inclusive após a concessão da aposentadoria, a fim de solicitar a revisão dos valores.
Para requerer esta revisão, o benefício deve ter sido concedido no máximo há 10 anos.
Trata-se da readequação do benefício da aposentadoria daqueles que se aposentaram no período entre 05/10/1988 a 04/04/1991 e que contribuíram com o valor máximo para a Previdência.
A Justiça tem reconhecido erros cometidos pelo INSS ao realizar o cálculo de muitas aposentadorias e recentes decisões do STF, tem beneficiado aposentados com um aumento de até 300% sobre o valor do seu benefício mais os atrasados.
– Quem se aposentou entre 05/10/1988 a 04/04/1991;
– quem ainda não foi beneficiado em outra revisão teto da previdência;
– se entre 1998 e 2003 você não solicitou nenhuma revisão ou se solicitou, não foi contemplado.
Estes segurados, deverão ter renda mensal recalculada e reajustada de acordo com as novas regras previstas na Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios, sendo o valor devidamente corrigido.
Os problemas enfrentados pelos segurados do INSS são recorrentes, principalmente no que tange o cálculo da média salarial dos contribuintes e estas, são só algumas das possibilidades para revisar o valor do benefício da aposentadoria.
O ideal é que um advogado previdenciário seja consultado para que analise o seu caso e identifique qual a melhor opção de revisão para você.
O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados conta com profissionais especialistas no Direito Previdenciário para auxiliar segurados que tenham dúvidas em relação aos seus benefícios ou que desejam aumentar o valor da aposentadoria.
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